Uma mulher de Santos entrou na Justiça contra a Apple e ganhou o direito de receber um carregador após comprar um iPhone 12. A decisão foi concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou pertinente a ação e considerou que a Maçã feriu o Código de Defesa do Consumidor ao realizar a “venda casada”.
De acordo com A Tribuna, a sentença foi publicada no último domingo (23). Em entrevista ao site santista, o advogado da requerente, Rafael Quaresma, disse que essa foi a 1ª decisão no país que reconheceu o direito dos consumidores ao invés de dar causa ganha à empresa em relação a esse assunto.
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No ano passado, a Apple anunciou que venderia o novo iPhone 12 sem um carregador na caixa. A mesma medida foi adotada pela Samsung, que vendia seu Galaxy S21 sem o produto, mas fez um acordo para conceder a peça a alguns clientes. Ambas deram a mesma justificativa: a proteção ambiental. As gigantes da tecnologia argumentaram que não mandar o item reduziria a quantidade de lixo eletrônico no planeta.
Quaresma explicou que, na verdade, esse tipo de ação comercial é considerado venda casada, já que o consumidor será obrigado a comprar um carregador caso ele não tenha um em casa.
“O que a gente disse e o juiz deu razão à consumidora, é que essa proteção ao meio ambiente que a Apple diz ter é uma proteção seletiva, é uma proteção relativa porque o fabricante não parou de comercializar o acessório, não parou de fabricar o carregador, a única coisa é que ele não vem com o aparelho”, complementou o advogado.
Causa ganha
Ainda segundo Quaresma, no processo, foram usados argumentos em relação à prática de venda casada das sacolinhas plásticas (que supermercados começaram a cobrar, mesmo o valor delas estando incluído no preço das compras) e da cobrança das bagagens aéreas, que de acordo com ele também era um preço já embutido no valor das passagens, que não tiveram redução no custo.
O juiz Guilherme de Macedo Soares aceitou a alegação da cliente de Santos, considerou a prática da Apple abusiva e determinou que a Maçã fornecesse um carregador sem custo adicional para a mulher.
O magistrado determinou um prazo de 10 dias corridos sob multa diária de R$ 200 até um limite de R$ 5 mil caso a Apple não envie o produto.
A Apple foi contatada pela reportagem d’A Tribuna, mas não respondeu sobre o assunto.
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