Embora muitos sites tenham abordado os direitos do consumidor no fim de 2020, com o frenesi da Black Friday e de outras promoções, é sempre importante voltar a esse tópico.
Por isso, em homenagem ao Dia Mundial do Consumidor, comemorado em 15 de março, decidimos relembrar alguns direitos importantes e que, frequentemente, passam despercebidos.
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É válido destacar que, mesmo que a lei determine que empresas e vendedores respeitem tais direitos, nem sempre isso acontece. Infelizmente, é muito comum que, não conhecendo seus direitos, os consumidores aceitem — e até normalizem — certas violações.
Dito isso, confira quatro direitos do consumidor para nunca mais esquecer quando fizer compras online.
1. Garantia
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a garantia legal, independentemente da previsão em contrato. Por lei, o consumidor tem 30 dias para reclamar de eventuais problemas em produtos não duráveis ou 90 dias se forem duráveis.
Aqui, cabe esclarecer o que é um bem durável e o que é um bem não durável. O bem durável engloba itens que permitem o uso contínuo por um longo período, como eletrodomésticos, eletrônicos e móveis. Já o bem não durável se refere a itens de consumo imediato (ou de curta duração) como alimentos, roupas e calçados.
Aliás, quando se trata de um produto essencial, como geladeira e fogão, a regra de garantia muda. Nesse caso, assim que o consumidor constatar o defeito, já pode acionar o fornecedor, que deve trocar o item ou devolver a quantia paga de forma imediata.
2. Desistência
O direito do consumidor à desistência é popular, assim como a garantia. Conforme a lei, o consumidor tem até 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do serviço ou produto, para desistir.
Nesse caso, não é necessário justificativa alguma; basta informar a desistência ao site no qual a compra foi realizada. Feito isso, é preciso devolver o produto, e o site deve realizar um reembolso incluindo frete e outras taxas.
Essa regra não vale apenas para compras feitas pela internet, e sim para todas que ocorram fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
Aliás, alguns vendedores (sobretudo no Instagram) utilizam a possibilidade de desistência como parte do marketing, como se fosse uma vantagem específica daquele produto. Por isso, fique sempre atento; afinal, tal benefício vale para todos os casos explicados.
3. Atraso na entrega
Outro direito do consumidor em compras online é, caso ocorra atraso na entrega, ele pode entrar em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências.
Isso vale inclusive para períodos de alta demanda, como a Black Friday. Aliás, vale destacar que o CDC entende o atraso na entrega como descumprimento de oferta.
4. Produto de mostruário
É comum que empresas como Lojas Americanas, Casas Bahia e Submarino vendam produtos de mostruário com descontos.
Embora se trate de itens já expostos, isso não exime a empresa do dever de consertar possíveis defeitos que impeçam seu bom funcionamento.
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