Reflexo de uma consulta pública sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recebeu, até a última segunda-feira (1º), propostas de diversas associações defendendo a adequação do texto legal à realidade das micro e pequenas empresas brasileiras.
A Associação Brasileira de Internet (Abranet) sugeriu, a princípio, que o prazo para o cumprimento das obrigações da LGPD para micro, pequenas e médias empresas (PME’s) e startups seja o dobro do determinado para as grandes empresas.
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Outra sugestão da Abranet é que PME’s e startups sejam dispensadas de contratar um encarregado de dados, profissional que faria a comunicação entre as empresas e a ANPD. Citando a regulamentação europeia, a entidade propõe que as citadas empresas não sejam obrigadas a registrar suas operações, exceto se sua atividade precípua for o tratamento de dados, ou lidar com grande volume de informações.
Mais propostas sobre a LGPD para PME's e startups
Fonte: eGuard/ReproduçãoFonte: eGuard
Entre as propostas recebidas, a contribuição da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) também sugere que não seja exigida a obrigatoriedade, para as MPE’s, de contratação de uma pessoa encarregada de negócios de proteção de dados, estabelecendo-se alguns critérios, como faturamento da empresa, por exemplo.
Um segundo critério, segundo a Firjan, seria a razão social. Falando à Agência Brasil, o presidente da entidade, Rodrigo Santiago, poinderou: “se a finalidade do negócio em si é o tratamento de dados, aí não há por que ela se enquadrar na simplificação”. E o último critério seria o uso automatizado e contínuo de dados, mesmo que isso não seja parte do modelo de negóciios.
Após avaliação dos subsídios recebidos, a ANPD deve definir as medidas para o setor ainda nestre primeiro semestre. Quanto aos pedidos de flexibilização, como a definição da exigência ou não de um encarregado de dados, é possível que a deliberação chegue somente no início de 2022.
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