O chamado "direito ao esquecimento" não será adotado no Brasil. A decisão partiu de uma votação realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (11).
Por maioria, os ministros decidiram que pessoas envolvidas em casos de grande repercussão não podem exigir a não divulgação de informações a respeito do ocorrido, nem o apagamento de imagens e outros conteúdos veiculados em meios de comunicação. O caso julgado envolve um homicídio ocorrido em 1958, no Rio de Janeiro, e reconstituído no programa Linha Direta, da Rede Globo, em 2004. A família pediu danos morais pelo uso da imagem da vítima.
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A maioria seguiu o voto do relator, o ministro Dias Toffoli, que indicou incompatibilidade entre o direito ao esquecimento e a Constituição, citando ainda o direito à liberdade de expressão. Somente o ministro Edson Fachin reconheceu o direito, mas alegando que cada processo julgado deve ser analisado individualmente.
Existe na Europa
O tema já é debatido por empresas de tecnologia há alguns anos: em 2014, depois de um parecer favorável na Europa, a Google começou a falar sobre a dificuldade de apagar vestígios e citou dados que incluem o recebimento de 655 mil pedidos de apagamento de conteúdo em quatro anos.
Decisões judiciais recentes tomadas no continente asseguraram que a empresa deveria atender as solicitações feitas em ações judiciais, mediante pagamento de multa por não cumprir a determinação.
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