O governo divulgou nesta segunda (28) o calendário para o pagamento da extensão do auxílio emergencial de R$ 300 (ou R$ 600, no caso de mães solteiras) para trabalhadores inscritos no Cadastro Único. O Ministério da Cidadania calcula que 27 milhões de pessoas estarão aptas a receber o benefício, que começará a ser pago nesta quarta-feira (30).
Os pagamentos serão feitos seguindo o mês de nascimento dos beneficiários, através de créditos depositados na poupança social digital existente no nome do trabalhador. Os saques, por sua vez, seguirão um calendário diferente, para que não haja aglomerações nas agências da CEF.
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Para evitar a formação de aglomerações, crédito do benefício e saques têm datas diferentes.Fonte: Folhapress/Havolene Valinhos/Reprodução
O governo disponibilizou R$ 9 bilhões para esta fase da extensão do auxílio emergencial, que será pago primeiramente aos beneficiados com a ajuda financeira em abril, que atendam aos critérios (vide abaixo) e já receberam as cinco parcelas anteriormente pagas.
Quem se inscreveu em maio, junho e julho vai receber os pagamentos desta nova fase em outubro, novembro e dezembro. A extensão será paga em até quatro parcelas; o programa de auxílio se encerra, independentemente do quanto cada beneficiário recebeu, em dezembro deste ano.
Crédito em conta
Ciclo 3
Ciclo 4
Ciclo 5
Ciclo 6
Saques em dinheiro
Ciclos 3 e 4
Ciclos 5 e 6
Quem pode receber
Estes são os critérios para ser beneficiário:
- Ter renda (por pessoa) de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar de até três salários
- Ter 18 anos (exceção para mães adolescentes)
- Não ser beneficiário de outros auxílios como aposentadoria, seguro-desemprego
- Não ter conseguido emprego durante o pagamento do auxílio nos últimos meses;
- Teve rendimentos tributáveis de no máximo R$ 28.559,70 em 2019 e não tributáveis ou tributados diretamente na fonte (desconto em folha) de até R$ 40 mil;
- Não ter sido dono de propriedades no valor de R$ 300 mil em 2019;
- Não ter sido incluído, este ano, nas declarações do imposto de renda de terceiros (cônjuge, filho ou companheiro).
Quem conseguiu emprego formal nos meses em que recebeu as primeiras parcelas do auxílio, se aposentou ou mora no exterior não vai poder solicitar a extensão do benefício. Segundo o governo, haverá mensalmente uma verificação da situação empregatícia dos beneficiários.
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