Na quarta-feira (03), foi publicada a Resolução 727 que obriga operadoras a quebrarem o sigilo de ligações telefônicas independentemente de ordem judicial, além de permitir a cobrança de uma taxa pelo serviço. O documento determina que a quebra de sigilo seja implementada no sistema das empresas em até 180 dias.
Com esta mudança, clientes poderão solicitar dados confidenciais, como nome completo, CPF ou CNPJ, de quem realizou chamadas para seu número. Para receber essas informações, será preciso comprovar a titularidade da linha que recebeu a chamada em questão, além de fornecer data e horário da ligação. Antes desta determinação, era preciso ir à justiça para pedir a quebra de sigilo.
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Em nota de esclarecimento, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) afirmou que não concorda com a mudança e disse que a decisão “ainda vem sendo discutida no âmbito do Poder Judiciário, sem sede de impugnação ao cumprimento de sentença e da ação rescisória”.
O tema foi regulamentado após uma decisão judicial da 2ª Vara Federal de Sergipe. Na ocasião, a Anatel questionou a exigência, mas teve seu recurso indeferido. Diante da negativa, a agência entrou com um novo pedido de revisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
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