O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu ontem (13), em caráter liminar, sete ações civis públicas que pediam a proibição do corte dos serviços de telecomunicação fornecidos pelas operadoras Vivo, Oi, TIM e Claro, durante a pandemia do novo coronavírus, mesmo nos casos de falta de pagamento dos clientes.
Na decisão, o ministro do STJ Herman Benjamin afirma que há um conflito de competência sobre o caso. Isso acontece porque as ações estão em juízos federais e estaduais de diferentes regiões do país, dificultando verificar quem deve ser o responsável por decidir a respeito de situações como essa, no momento.
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Diante disso, Benjamin designou a 12ª Vara Federal de São Paulo para decidir sobre eventuais medidas urgentes relacionadas ao tema, exceto a ordem de suspensão e controle pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), até que a Primeira Seção do STJ julgue o mérito do conflito de competência.
O ministro Herman Benjamin foi quem proferiu a decisão, em caráter liminar.Fonte: Flickr/SJT
Segundo o órgão, a escolha pela Vara Federal de São Paulo se deve à existência de um processo, ali, onde há a discussão mais abrangente a respeito do assunto. Além disso, lá tramita a ação na qual a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é citada como parte.
Conflito de competência
Responsável pela ação no STJ, a TIM afirma que as decisões proferidas por diferentes tribunais sobre pedidos de liminar fizeram com que todos se considerassem aptos a julgar as demandas, configurando-se aí o conflito de competência.
Para Benjamin, todas as ações civis públicas têm a mesma causa, embora possam ser diferentes as providências que cada réu precise adotar para cumprir as ordens judiciais.
Ele lembrou ainda que as operadoras são concessionárias de serviços públicos regulados por normas federais, apesar de as demandas coletivas tramitando na justiça estadual terem como alvo pessoas jurídicas de direito privado.
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