Uma liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (24), suspendeu a eficácia da Medida Provisória 954/2020, que obrigava as empresas que prestam serviços de telefonia fixa e/ou móvel a ceder informações de seus usuários, como o nome completo, número de telefone e endereço, de pessoas físicas ou jurídicas, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A MP 954/2020 tinha sido publicada no dia 17 de abril, em edição extraordinária do Diário Oficial, pelo presidente Jair Bolsonaro, e explicava que "os dados seriam utilizados direta e exclusivamente pela Fundação IBGE para a produção estatística oficial, com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares". Dessa forma, a medida previa a realização de pesquisas por telefone, devido às dificuldades causadas pela crise do novo coronavírus.
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Fonte: Unsplash/Stephen Petrey/ReproduçãoFonte: Unsplash/Stephen Petrey
STF previu mal uso dos dados
De acordo com o texto da liminar, de autoria da ministra do STF, Rosa Weber, a suspensão da MP 954/2020 pretende prevenir que os dados dos usuários sejam utilizados e compartilhados fora do âmbito legal, de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Geral das Telecomunicações e na Lei Geral de Proteção de Dados, e determinou que o IBGE “se abstenha de requerer a disponibilização dos dados objeto da referida medida provisória e, caso já o tenha feito, que suste tal pedido, com imediata comunicação à(s) operadora(s) de telefonia”.
Para Rosa Weber, a MP não explicava de forma convincente a real necessidade da coleta de dados dos usuários, nem como seriam efetivamente utilizados. Ela também disse que o documento não continha medidas que asseguravam o anonimato dos cidadãos brasileiros.
Resposta do IBGE
Em resposta à liminar, o IBGE enviou um comunicado à imprensa, informando sobre seu imediato cumprimento, e reiterando a importância de suas pesquisas para tomadas de medidas a fim de ajudar a população a combater o avanço da covid-19, assim como o seu compromisso com o sigilo das informações confiadas à organização desde que foi criada, há 83 anos.
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