Uma lei estadual que foi recentemente aprovada na Assembleia Legislativa da Bahia para acabar com a validade do crédito pré-pago gerou a insatisfação de operadoras que, através da Acel, decidiram entrar na justiça para pedir sua suspensão.
Assim, nesta sexta-feira, a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6326) no Supremo Tribunal Federal requerendo a suspensão liminar desta lei (14.228/2020). A relatora do processo será Cármen Lúcia e, até o momento, não foi divulgado prazo para o julgamento.
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Escrito pelo deputado estadual Alex de Piatã (PSD), o texto da lei "veda a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados em telefones celulares pré-pago". Isso significa que, uma vez em vigor, não haveria mais prazo de validade para crédito pré-pago.
A associação justificou seu pedido com base nos princípios da isonomia, alegando que a lei em questão conferia aos baianos um tratamento diferenciado em relação ao usuários dos demais estados brasileiros que utilizam crédito pré-pago.
Além disso, isso restringiria a liberdade de preços e a atuação das operadoras, ferindo por consequência a livre iniciativa. Por fim, a Acel alega que a Lei estadual 14.228/2020 fere uma competência da União, já que os estados não podem legislar sobre esse assunto.
Para a associação, o sistema nacional de telecomunicações deve seguir um ordenamento jurídico uniforme que seja aplicado em todo território nacional, a fim de evitar tratamentos desiguais aos usuários.
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