Durante audiência pública da CPI das Fake News, realizada na quarta-feira (12), no Senado, as empresas do setor de telecomunicações foram solicitadas a intensificar suas medidas contra fraudes na aquisição de chips para celulares. Representantes da Oi, Tim, Vivo, Claro e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se comprometeram a acatar com as determinações dos senadores. Nos próximos anos, as operadoras vão ter uma conexão com a Receita Federal para verificar se os CPFs de solicitantes de chips móveis estão válidos, exigir a digitalização de documentos dos usuários e restringir chips por CPF.
Referindo-se às medidas adotadas no ano passado, o superintendente de Controle de Obrigações da Anatel, Gustavo Santana, disse que, além da regularização que visa desabilitar as linhas ativadas de forma irregular, com o uso de CPFs que não foram autorizados por seus respectivos donos, é necessário criar restrições para impedir que o problema volte a se repetir.
Tecnologia, negócios e comportamento sob um olhar crítico.
Assine já o The BRIEF, a newsletter diária que te deixa por dentro de tudo
Em depoimento, o ex-funcionário da empresa de marketing digital Yacows disse que a empresa usava listas de CPFs obtidos ilegalmente para cadastrar chips e ativar contas do WhatsApp, que foram utilizadas para distribuir propaganda política na campanha eleitoral de 2018.
As operadoras ainda foram questionadas sobre não exigir que o cadastro para novos chips seja feito de forma presencial. Seus representantes alegaram que esse método poderia prejudicar a adesão por parte de usuários considerados clientes de baixa renda.
Privacidade e fake news
Outro questionamento da CPI, foi a respeito da facilidade de se adquirir chips e como as operadoras poderiam proteger a privacidade dos usuários, assim como sua exposição a notícias falsas.
O representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTeleBrasil), Alexander Castro, explicou que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), impede as operadoras de ter acesso aos dados transmitidos. A responsabilidade das teles se limita à infraestrutura e ao funcionamento da comunicação. A responsabilidade sobre o conteúdo fica a cargo das plataformas utilizadas.
Fontes