O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou, na última segunda-feira (27), o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que o iFood fosse obrigado a reconhecer o vínculo trabalhista com os entregadores cadastrados na plataforma.
Na ação civil pública, o MPT solicitava a contratação formal dos entregadores do iFood e o pagamento de multa por dano moral coletivo, cujo valor corresponderia a 5% do total faturado pela companhia, podendo chegar a mais de R$ 20 milhões. O órgão alega que a empresa contrata empregados disfarçados de trabalhadores autônomos, para sonegar direitos trabalhistas.
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Mas na decisão, a juíza da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo Shirley Escobar afirmou que a atividade desenvolvida pelos entregadores não caracteriza vínculo com a startup, ficando mais próxima da figura de um autônomo que se coloca à disposição para trabalhar quando quiser e com liberdade para iniciar e terminar a sua jornada, sem interferências externas, tendo ainda a opção de usar apps concorrentes.
Desta forma, a magistrada disse não ter ficado comprovada a fraude alegada no processo, além de apontar que a atividade do iFood está inserida na área de tecnologia, não tendo a oferta de transporte de mercadorias como a sua atividade principal.
Decisões semelhantes e contrárias
Recentemente, outras startups enfrentaram processos semelhantes, obtendo vitórias e derrotas na justiça. A Uber, por exemplo, foi acionada por um motorista bloqueado na plataforma por má conduta, que pleiteava indenização. Na decisão, o Superior Tribunal de Justiça negou o pedido, alegando, entre outras coisas, não haver o vínculo da empresa com o motorista de app.
Já a Loggi teve uma decisão contrária, com a Justiça do Trabalho de São Paulo reconhecendo o vínculo trabalhista com os motoboys que prestam serviços a ela, determinando o pagamento de adicional de periculosidade e outros benefícios. No momento, a decisão está suspensa, aguardando julgamento em segunda instância.