As constantes quedas de sinal de internet fizeram com que um cliente da Vivo acionasse a empresa na justiça em busca de reparação por danos morais, como maneira de compensar os momentos em que ficou offline. E o resultado acabou sendo satisfatório para ele, com a operadora condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil.
Os problemas do usuário, cujo nome não foi revelado, começaram no último mês de maio. Na época, ele entrou em contato com a Vivo, que enviou técnicos à sua residência. E mesmo após a visita, as falhas continuaram. Cansado de esperar por uma solução, ele procurou a justiça e acabou ganhando o processo.
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A juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, solicitou à operadora que comprovasse o fornecimento do serviço. No entanto, a Vivo forneceu apenas um print de tela no qual mostrava a oferta do sinal, prova considerada insuficiente por ela.
Com isso, a magistrada deu ganho de causa ao cliente, afirmando o seguinte na sentença: “É evidente que a interrupção de serviços, como ocorreu com o Autor [da ação], mostra-se suficiente a causar transtornos na vida de qualquer pessoa, o que enseja a reparação a título de danos morais”. A operadora ainda pode recorrer da decisão.
Quebra de contrato sem multa
Se a decisão da magistrada em condenar a Vivo a pagar indenização por quedas no sinal de internet mostra um novo entendimento da justiça em casos deste tipo, aparentando um maior rigor com as operadoras, em breve o consumidor terá mais facilidade para sair de uma fornecedora problemática.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, na semana passada, o Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (Rqual), que permitirá ao cliente encerrar o contrato com a operadora sem pagar multa se ela apresentar pioras na prestação do serviço e no atendimento.
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