A Receita Federal começou nesta quinta-feira (1º) a regulamentação das criptomoedas no Brasil. Com isso, pessoas físicas, jurídicas e até corretoras precisam informar o órgão do governo a respeito de todas as movimentações realizadas com moedas virtuais.
A regulamentação é uma forma da Receita Federal ter uma noção da quantidade de dinheiro movimentado por essas plataformas no país, especialmente via bitcoin, além de ser capaz de monitorar eventuais utilizações criminosas dessas moedas.
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O documento que traz todas as informações é a Instruçao Normativa RFB 1.888/2019, que pode ser conferida aqui.
O que mudou?
De acordo com as novas regras, as informações de transações realizadas em ambientes suportados pelas corretoras brasileiras ou com atividade no Brasil serão disponibilizadas pelas próprias exchanges. Ou seja, se você apenas lida com corretoras brasileiras, tudo o que você deve fazer a partir de agora é colocar os valores na declaração anual do Imposto de Renda, como já era norma anteriormente.
Já compras e vendas feitas em empresas do exterior ou entre pessoas físicas e jurídicas (sem a intermediação de uma companhia local) precisam ser reportadas à Receita nesse novo formato se o valor mensal total ultrapassar R$ 30 mil.
Esse relatório deve ser fornecido mensalmente, o que significa que em setembro a primeira declaração já deve ser entregue por usuários, corretoras e empresas. Há multas para quem não fornecer as informações ou enviar dados incorretos. O governo já liberou um manual de instruções sobre como enviar o documento preenchido.
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