O Ministério da Educação (MEC), em março deste ano, publicou a Portaria nº 554, um documento que regulamenta o uso do "diploma digital" como uma forma de inovação tecnológica. A medida pretende modernizar e agilizar o fluxo de emissão de registros de conclusão de curso nas instituições de ensino superior.
Segundo a Portaria nº 330, publicada em abril de 2018, o diploma digital deveria seguir os padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo sua autenticidade, rastreabilidade e validade jurídica. Porém, para a efetivação do novo recurso seria necessária ainda mais uma publicação de ato específico do Ministro da Educação.
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Divulgado no dia 12 de março, o documento de nº 554 estabeleceu as regras para a efetivação do diploma digital, as condições exigidas para que determinado sistema possa operar a função e as normas de legislação, que devem seguir os mesmos moldes do modelo tradicional.
Os diplomas até então só valem para cursos de graduação. (Fonte: MEC/Divulgação)Fonte: mec
As instituições de ensino superior têm até 2 anos para colocar a medida em vigor a partir da data de publicação da Portaria nº 554.
Fontes