A Associação do Setor de Comércio Eletrônico (ABComm) conseguiu uma liminar que limita o reajuste de preços dos Correios para, no máximo, 8%. Ela vale para as 7 mil empresas representadas pela associação. No início de março, o Mercado Livre também havia conseguido liminar que impedia a estatal de aumentar os preços, mas ela foi derrubada em seguida, o que fez com que o Mercado Livre reajustasse sua tabela de tarifas. A ação corre na Justiça Federal de São Paulo e a multa por descumprimento é de R$ 50 mil por dia.
O advogado da ABComm, Guilherme Martins, explicou que a medida é necessária porque o mercado brasileiro de comércio eletrônico é formado principalmente por pequenas empresas com pouco poder de barganha e sem acesso a outros fornecedores. “Ter uma pequena empresa no comércio eletrônico já em um desafio muito grande. A maioria delas deixa o mercado em um ano. Esse reajuste faz o mercado ser ainda mais desafiador”, disse.
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Além da suspensão do reajuste, que foi aceita apenas parcialmente, a ABComm pediu também o fim da taxa de R$ 3 para entregas em regiões de risco e do encargo de R$ 20 para produtos não quadrados. A segunda foi negada e a primeira ainda será julgada, em uma ação que corre na Justiça do Rio de Janeiro.
Entenda o reajuste dos Correios
Embora os Correios tenham afirmado que o aumento médio para a maioria das entregas com as novas tarifas também será de apenas 8%, esse valor pode chegar a 51% dependendo do trecho, afetando principalmente quem mora fora das capitais. Essa foi a razão para o Mercado Livre dar início à campanha #FreteAbusivoNão, incentivando os consumidores a protestarem contra o aumento.
Quando essa liminar foi derrubada, a estatal afirmou que o caso “confirma que o reajuste anual tem amparo legal no instrumento jurídico celebrado entre os Correios e seus clientes”. Sobre a nova liminar, os Correios disseram que trabalham com uma estratégia de precificação que segue a lógica do mercado e buscam o menor impacto possível quando aumentam seus preços. A empresa afirmou ainda que tomará as medidas cabíveis assim que for notificada formalmente da decisão judicial.
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