A essa altura você já deve estar ciente da greve dos Correios em todas as unidades brasileiras, desde a madrugada desta segunda-feira (12). Como isso gera muitas dúvidas em muitos usuários, a Fundação Procon de São Paulo divulgou várias orientações.
Uma delas é a possibilidade de ressarcimento ou abatimento do valor pago no caso da empresa não entregar encomendas ou documentos. Segundo o Estadão, a falta de prestação do serviço, assim como os casos de danos morais ou materiais, também estão previstos como itens que podem ser indenizados por meio de ação na Justiça.
Tecnologia, negócios e comportamento sob um olhar crítico.
Assine já o The BRIEF, a newsletter diária que te deixa por dentro de tudo
Se você adquiriu produtos por companhias que usam os Correios para fazer a entrega, daí cabe aos responsáveis encontrar outras maneiras de levar o material até o final do prazo contratado. Quem envia cobrança por meio de correspondência é obrigado a oferecer outra forma de pagamento viável ao consumidor, seja por meios digitais, a exemplo da internet, ou depósito bancário e acerto direto na própria sede.
Atenção: não receber fatura ou boleto pelos Correios não é justificativa para faltar com o pagamento
Por outro lado, não receber boletos bancários ou faturas não isentam o cliente de ter que pagar o que deve. O Procon-SP recomenda ligar para os credores, antes do vencimento, e solicitar outra opção para quitar o débito — que pode resultar em encargos, negativação do nome no mercado e cancelamento de serviços.
Fontes