Uma novidade bem interessante para os consumidores foi aprovada no Reino Unido e permitirá que eles cancelem as suas contas junto às operadoras de internet sem pagar multa caso a prestação de serviço seja falha. Além disso, as novas regras obrigam as companhias a serem mais transparentes com os clientes na hora de informar a velocidade de conexão.
Para melhorar a transparência, as novas regras criam um mínimo a ser oferecido diante do pacote contratado e obrigam as companhias a oferecerem mais informações para os clientes. Por exemplo, ao vender um plano, elas deverão informar categoricamente qual será a velocidade mínima daquele pacote.
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E é aí que entra o cerne da nova legislação: maior facilidade para antecipar o fim de um contrato caso a situação não seja satisfatória para o cliente. Se a velocidade oferecida ficar abaixo do mínimo, a empresa terá 30 dias para corrigir o problema e, caso contrário, o cliente pode solicitar o cancelamento da conta sem qualquer prejuízo, mesmo que ainda dentro do prazo de fidelidade.
Se não forem resolvidos em 30 dias, problemas de conexão poderão resultar em fim do contrato sem ônus ao cliente
A novidade aqui é o limite de tempo para que a companhia solucione o problema antes de o cliente pedir o fim de seu contrato. Atualmente, o Reino Unido já conta com essa possibilidade, mas ela concede um período de tempo ilimitado para a provedora de internet tentar resolver a situação. Com o limite de 30 dias para que isso aconteça, a situação deve melhorar para os consumidores.
A nova regulamentação deve funcionar independentemente do tipo de tecnologia aplicada na infraestrutura do cliente, seja fibra óptica ou não. A mesma fórmula vale, também, para linhas de telefone fixo e serviços de TV por assinatura, informa a Ofcom, órgão estatal responsável por regulamentar as telecomunicações no país europeu.
A medida entra em vigor em 1º de março de 2019.
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