Na tarde de ontem (26), o TecMundo publicou uma matéria falando sobre uma nova lei sancionada pelo presidente Michel Temer. Esta lei determina que o comércio eletrônico passe a ter mais transparência na demonstração de preços de seus produtos.
Pouco tempo após isso, recebemos informações de que também seria obrigatório discriminar o preço dos produtos vendidos online nos pacotes enviados pelos Correios. Porém, a informação divulgada anteriormente por nós mostrou-se equivocada. Por essa razão, publicamos esta errata para esclarecer os fatos.
Tecnologia, negócios e comportamento sob um olhar crítico.
Assine já o The BRIEF, a newsletter diária que te deixa por dentro de tudo
Existe realmente uma nova determinação dos Correios (válida a partir de 2 de janeiro), obrigando os remetentes (mesmo pessoas físicas) a anexarem notas fiscais ou declaração de conteúdo na parte externa dos pacotes, mas não é obrigatório que os valores fiquem à mostra. Assim como acontece com outras transportadoras, a nota serve apenas para facilitar a fiscalização (não sendo necessário abrir encomendas, por exemplo).
O valor dos itens transportados realmente deve ser detalhado neste documento, porém a nota pode ser dobrada e presa em envelope próprio . Os Correios ainda esclarecem que essa nova determinação foi realizada para atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária dos Estados e do Distrito Federal. — que passaram a multar a empresa por causa de itens transportados fora dos padrões exigidos pelo protocolo ICMS 32/01.