O IPHONE da Gradiente (Fonte da imagem: Divulgação/Gradiente)
A disputa entre a Gradiente e a Apple pelo direito de uso do nome iPhone no Brasil teve resultados positivos para a companhia da Maçã. O juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu que a empresa estadunidense tinha razão ao reclamar da atitude da marca brasileira, que queria proibir a venda dos conhecidos smartphones em território nacional.
Na prática, ficou determinado que a Gradiente não é a dona da marca iPhone usada de forma isolada, o que implica que o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) deve cancelar o registro já concedido. Após isso, o órgão deverá republicar a decisão de forma a deixar claro que ambas as companhias podem utilizar o nome na hora de vender seus produtos.
“Como a Autora não pretende a nulidade da marca ‘GRADIENTE IPHONE’, mas apenas que a empresa Ré seja obrigada a não utilizar a expressão IPHONE isoladamente, entendo que a mesma está requerendo o que já existe atualmente no mercado, sem trazer prejuízos a nenhuma das envolvidas, protegendo a sua conquista, assim como o registro concedido pelo INPI, para que a Ré possa comercializar o seu smartphone o nome de ‘GRADIENTE IPHONE’”, afirma trecho da decisão.
Em outras palavras, agora o mercado brasileiro conta com dois dispositivos com nomes parecidos, mas cuja identidade fica difícil de confundir. Por um lado, há o conhecido iPhone, da Apple, enquanto por outro ainda será possível encontrar nas lojas o Gradiente iPhone, aparelho que nada tem a ver com aquilo que é desenvolvido em Cupertino. A empresa brasileira tem 15 dias para recorrer da decisão.
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