Em vigor desde meados do ano passado, o Marco Civil da Internet foi acompanhado por uma série de polêmicas e continua em debate até hoje, contando ainda com uma série de questões em aberto. Uma das entidades que vêm tratando do assunto e buscando forma de preencher as lacunas deixadas pela legislação é o Ministério da Justiça (MJ), que está preparando uma proposta de decreto para esclarecer alguns pontos vagos do texto original.
De todos os aspectos tratados no Marco, um dos mais polêmicos certamente é a questão da neutralidade da rede, segundo a qual as operadoras e provedores de internet devem garantir que qualquer tipo de dado enviado conseguirá trafegar pela internet com a mesma velocidade. Considerando o texto original, no entanto, alguns especialistas acreditam que a oferta de planos com acesso gratuito a serviços como o WhatsApp ou o Facebook poderia ser considera ilegal.
Dessa forma, observou-se a necessidade de especificar exceções para a lei da neutralidade, e essa é justamente uma das principais funções do decreto proposto pelo MJ. Conversando com o G1, o secretário de assuntos legislativos do Ministério, Gabriel Sampaio, falou sobre as formas como o documento pretende preencher as lacunas do Marco Civil da Internet.
WhatsApp grátis liberado
Enquanto reforça que a neutralidade da rede deve ser assegurada pelos provedores de conexão, a proposta garante exceções para a regra e busca fixar parâmetros a respeito de como os pacotes de dados devem ser tratados. Além disso, o texto também explica que uma das condutas a serem explicitamente vetadas é a criação de acordos comerciais que priorizem o uso do espaço físico e lógico da internet por algum serviço de detrimento de outros.
Segundo Sampaio, isso permite que as empresas ofereçam pacotes de dados com acesso a aplicativos sem consumo da franquia, desde que as provedoras e os serviços não façam acordos que favoreçam esse conteúdo em relação aos demais. Assim, seria possível evitar que fossem criados pacotes restritivos que permitissem acesso apenas a coisas básicas, como emails, e cobrassem mais para liberar outras coisas, como a navegação em sites ou streaming.
Outra obrigação dos provedores ditada pelo Marco Civil é a manutenção por um ano dos registros de conexão de seus clientes em um ambiente controlado e seguro. De acordo com o decreto do MJ, esses bancos de dados não poderão ser terceirizados e deverão estar de acordo com certas diretrizes de segurança, como o controle de quem pode ter contato com os dados arquivados.
Protegendo seus dados
A lei também determina que os sites, aplicativos, redes sociais e outros serviços na internet precisam guardar por seis meses registros sobre o acesso dos usuários. O documento do Ministério deve determinar quais serão os critérios de atualização dessas informações e demanda que tecnologias de criptografia e outras medidas protetoras sejam aplicadas para garantir a integridade de dados pessoais.
Segundo o Marco Civil, empresas que captam, armazenam ou tratam registros de comunicação ou dados pessoais no Brasil devem estar de acordo com a legislação. Embora não entre em detalhes quanto á definição de o que “dados pessoais” significa, a regulamentação do MJ pretende determinar exatamente o que significa “tratar” essas informações, o que permitirá estipular quais empresas deverão estar atentas às leis nacionais.
Por fim, a proposta de decreto esclarece que órgãos devem ser acionados para realizar a análise de eventuais violações ao Marco. Caso as infrações estejam relacionadas a dados pessoais, o texto recomenda que os internautas busquem entidades de defesa do consumidor, enquanto questões sobre a estrutura da internet ficarão a encargo da Anatel e o problemas de direito à concorrência serão responsabilidade do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O longo caminho adiante
O esboço original do decreto foi feito com base em sugestões recebidas pelo MJ por meio de uma consulta pública realizada em janeiro de 2015. No final de agosto, uma versão do texto foi exibida durante uma reunião com representantes de vários Ministérios, que foram convidados a analisar o documento e a fazer sugestões.
A proposta final deve passar por mais uma consulta pública a partir de algum momento deste mês e ficará aberta durante um período de no mínimo 30 dias. Após essa etapa, a versão final do decreto deve ser encaminhada para avaliação da presidente Dilma Rousseff. Ainda segundo o G1, o Ministério da Justiça planeja concluir o texto ainda este ano.
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