(Fonte da imagem: Reprodução/OECD)
O Marco Civil da internet foi aprovado na noite desta terça-feira (25) em votação na Câmara dos Deputados. O texto agora deve seguir para aprovação no Senado. A proposta é uma espécie de Constituição da Internet que vai estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres na rede.
Durante todo o dia, governo e líderes partidários intensificaram a discussão sobre o projeto que acabou sendo aprovado sem grandes embates no Plenário. Todas as sugestões de mudanças foram retiradas pelos deputados.
A principal polêmica do Marco Civil era o ponto que previa a neutralidade na rede, que propõe que o responsável pela transmissão do conteúdo deve tratar de forma igual quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino.
As operadoras de telecomunicações eram contrárias a esse tópico, pois reivindicavam o direito de vender pacotes fechados de internet aos usuários de acordo com o seu consumo (assim como acontece nos celulares).
Agora, caberá ao Planalto ajustar as normas de neutralidade através de um decreto presidencial que detalhará o conceito da neutralidade, mas sem mexer no conteúdo do texto.
Principais pontos do Marco Civil da Internet
Neutralidade da Rede
A norma impede que empresas de telecomunicações ofereçam pacotes de dados diferenciados para os usuários de acordo com o seu perfil de consumo: mais caro para quem consome mais banda e mais barato para quem consome menos. A neutralidade também proíbe as operadoras de diminuir a velocidade da conexão de acordo com o conteúdo acessado pelo usuário, seja qual for o conteúdo acessado (jogo, filme, etc.).
Nacionalização de dados
A medida era defendida pela presidente Dilma Rousseff e exigia que grandes empresas como Google e Facebook mantivesses uma estrutura física no Brasil para armazenar os dados de usuários brasileiros. A medida foi derrubada, mas os dados armazenados por essas empresas estão submetidos à legislação brasileira.
Retirada de conteúdo
Provedores de conteúdo só serão responsabilizados pela publicação de conteúdo de terceiros caso não obedeçam decisão judicial determinando a retirada dos dados. Caso o conteúdo seja pornográfico, a página que disponibilizar imagens ou vídeos que violem a intimidade de terceiros sem sua autorização prévia também será responsabilizada. O texto foi alterado para deixar claro que a notificação do responsável legal da pessoa exibida no material basta para que o conteúdo seja retirado do ar.
Guarda de dados
Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os IPs e horários de conexão dos usuários por pelo menos um ano. Sites como Google precisam guardar históricos de navegação por seis meses, antes do projeto, isso ficava a critério dos provedores.
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