A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que decisões judiciais brasileiras sobre a remoção de conteúdos em serviços da Google valem globalmente. Isso significa que um juiz pode determinar que materiais sejam deletados ou tirados do ar em todos os países e não apenas em território brasileiro.
Segundo o site Conjur, o caso envolveu um recurso especial da Google, que recorreu ao ser orientada a deletar um vídeo do YouTube em todos os países em que o serviço funciona. A ministra Nancy Andrighi foi quem definiu a posição do STJ, que foi confirmado por três votos a dois.
No caso em questão, um vídeo falso mostra funcionários de uma empresa do ramo alimentício vendo ratos circulando entre os produtos. A companhia conseguiu em 2022 a remoção do clipe nos tribunais, com o Tribunal de Justiça de São Paulo expandindo a proibição da circulação do conteúdo "para toda a internet".
Como resultado, a Google discordou da decisão e recorreu ao STJ.
Precedente perigoso?
A decisão por enquanto é única para o caso do vídeo falso do YouTube, mas pode virar precedente para julgamentos futuros. Dessa forma, remoção de conteúdos ou proibição de circulação de materiais por ordem judicial podem virar globais em vez de apenas em território brasileiro.
Segundo a Google, a decisão poderia "violar a soberania de países estrangeiros", pois prejudicaria a visibilidade de conteúdos em outras regiões. O STJ, porém, defende que a aplicação da lei é insuficiente se vale apenas para o território nacional.
“Se o serviço é global, também poderá ser mundial o alcance da ordem judicial específica de indisponibilidade do conteúdo infrator”, argumentou a ministra. Outros juízes discordaram da decisão, mas a ideia de que um serviço de visibilidade global deve estar sujeito a punições em todo o seu alcance acabou prevalecendo na votação.
Até agora, a Google não se manifestou oficialmente sobre o caso.
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