A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) analisou a Medida Provisória (MP) 1068, editada pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira (6), e considerou o texto inconstitucional. Apelidada pela oposição de “MP das Fake News”, o texto altera o Marco Civil da Internet para exigir uma decisão judicial para que as redes sociais apaguem informações compartilhadas que violem os termos de uso das plataformas.
A medida vinha sendo prometida por Bolsonaro há algum tempo, após ter publicações removidas em suas redes sociais. De acordo com tweet da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, a medida visa assegurar a liberdade de expressão dos usuários e garante maior clareza sobre os procedimentos usados pelas redes sociais para cancelar e suspender contas.
?? Liberdade de expressão: a medida ora assinada pelo Presidente objetiva maior clareza quanto a "políticas, procedimentos, medidas e instrumentos" utilizados pelos provedores de redes sociais para cancelamento ou suspensão de conteúdos e contas.
— SecomVc (@secomvc) September 6, 2021
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A OAB, entretanto, avalia que a MP limita o combate à disseminação de notícias falsas, em especial relacionadas à saúde pública, bem como de discursos que fragilizam a democracia e a integridade das eleições brasileiras. O parecer aponta ainda que a medida viola liberdades de expressão e informação, garantias da livre iniciativa e livre concorrência.
O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, diz que o texto “nada tem a ver com liberdade de expressão”. Para ele, “essa MP equivale a dar um salvo-conduto para disseminar mentiras, discursos de ódio e ataques à democracia”.
Validade da MP
A MP “libera uma ferramenta de destruição da democracia e da própria liberdade de expressão”, avalia o presidente da OAB. (Fonte: STJ/Reprodução)Fonte: STJ/Reprodução
A medida provisória entrou em vigência no momento de sua publicação, o que tem levado a pedidos de liminar para suspender os efeitos das alterações na legislação. Até o momento, três partidos políticos já ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Para se tornar permanente, a MP precisa ser aprovada por votação simples pela Câmara de Deputados e pelo Senado. No entanto, terá um caminho difícil. A Advocacia Geral do Senado deverá emitir parecer semelhante ao entendimento da OAB, o que servirá como justificativa para o presidente da casa, Rodrigo Pacheco, devolver o texto sem apreciação.
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