Não é raro que consumidores se sintam lesados na compra de um produto ou na aquisição de serviços. Embora esses casos fiquem em evidência em grandes eventos do varejo, como na Black Friday e no Dia do Consumidor, eles são frequentes durante todo o ano. Ainda assim, quando ocorre a violação de direitos por parte da empresa ou da loja responsável pela venda, muitos compradores não sabem como proceder.
Antes de aprender como proteger seus direitos, é preciso conhecê-los. Em um texto anterior, abordamos alguns exemplos de compras online, mas é sempre recomendada a leitura do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Uma vez conhecidos os direitos e confirmada a violação, você pode acionar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), o órgão de defesa do consumidor.
Como usar o Procon Online
O órgão cuja atuação é regida pelas unidades estatais tem atendimento presencial e online, o que é especialmente útil no cenário pandêmico e de isolamento. A seguir, confira como entrar em contato com o Procon de cada estado.
Acre: além do atendimento presencial, o Procon-AC conta com um site. Ao acessá-lo, clique na opção “Atendimento”. Também são disponibilizados o telefone (68) 3223-7000 e o e-mail para contato procon.acre@ac.gov.br.
Alagoas: é possível realizar uma reclamação online no site ou presencialmente nos endereços informados no link.
Amapá: ao acessar o site do Procon-AP, você pode registrar sua denúncia no “Fale Conosco”, que também recebe dúvidas e reclamações.
Amazonas: é possível entrar em contato pelo WhatsApp no número (92) 9.8842-3030. O órgão também disponibiliza um formulário do Google. Se preferir fazer uma denúncia presencial, basta ir aos endereços listados no site.
Bahia: há a opção de preencher um formulário online, além de entrar em contato por e-mail (denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br). Caso não queira ou não consiga registrar sua demanda por esses dois meios, pode fazê-lo utilizando o aplicativo Procon BA Mobile.
Ceará: as denúncias podem ser feitas no site do Sindec, no qual também são disponibilizadas atualizações de reclamações presenciais.
Distrito Federal: o Procon-DF conta com um site que oferece atualizações de demandas realizadas presencialmente.
Espírito Santo: se você pretende registrar uma violação de direitos, basta entrar no site do órgão local e acessar a seção de atendimento online ou preencher o formulário online.
Goiás: para realizar sua denúncia no Procon-GO, que pode ser feita anonimamente, basta acessar o site do órgão.
Maranhão: é possível registrar seu caso pelo site ou agendar um atendimento presencial online nas unidades listadas no link.
Mato Grosso: o Procon-MT informa, em sua página na internet, que o consumidor precisa acessar o Portal do Consumidor para realizar a solicitação online.
Mato Grosso do Sul: o registro pode ser feito por meio de um formulário.
Minas Gerais: os consumidores mineiros podem acessar o site do Procon-MG e preencher o formulário online, registrando a solicitação.
Pará: o Procon-PA recebe denúncias e reclamações via WhatsApp no número (91) 9.9230-0151 ou pelo e-mail atendeprocon01@procon.pa.gov.br.
Paraíba: é possível enviar solicitações por meio de formulário online ou por WhatsApp no número (83) 9.8618-8330.
Paraná: o Procon-PR também conta com um formulário online.
Pernambuco: é possível entrar em contato via WhatsApp no número (81) 3181-7000 ou pelo e-mail denuncia@procon.pe.gov.br.
Piauí: o atendimento ocorre pelo WhatsApp nos números (86) 9.8162-8247, (86) 9.8190-7983, (86) 9.8195-5177 e (86) 9.8122-4746 ou pelo e-mail atendimentoprocon@mppi.mp.br.
Rio de Janeiro: o Procon-RJ registra as reclamações no página e realiza agendamentos pelo WhatsApp no número (21) 9.9374-1505.
Rio Grande do Norte: o Procon-RN orienta que os consumidores façam suas reclamações no Portal do Consumidor.
Rio Grande do Sul: é possível acessar o atendimento online pelo site do órgão, na seção “Serviços e informações”.
Rondônia: o consumidor pode registrar o caso na plataforma de denúncias disponível no site do Procon-RO.
Roraima: O Procon-RR recebe denúncias via WhatsApp e ligação No número (95) 9.8401-9465.
Santa Catarina: é possível registrar sua demanda no cadastro de reclamações ou via Portal do Consumidor.
São Paulo: Os consumidores paulistas podem acessar o canal de atendimento virtual para enviar sua solicitação ao Procon-SP, o que requer um cadastro feito no primeiro acesso.
Sergipe: a população pode registrar reclamações ao Procon-SE ao acessar o site, na seção “Reclamação online”.
Tocantins: O Procon-TO disponibiliza um canal para reclamações online. Após acessá-lo, basta preencher o formulário com as informações solicitadas.
Portal do Consumidor
em alguns estados, os consumidores devem registrar suas denúncias no Portal do Consumidor. De modo geral, trata-se de um serviço do governo federal que serve como intermediador entre usuário e empresas parceiras. Esse meio, contudo, fica restrito às empresas cadastradas.
Antes de formalizar o problema, verifique se seu caso se aplica ao Portal do Consumidor. Uma vez registrada a reclamação, o usuário tem 10 dias para receber uma resposta e 20 dias para classificar e informar se o problema foi ou não solucionado.
De acordo com informações do próprio serviço, é recomendável primeiramente buscar uma solução no portal e, caso não seja suficiente, procurar o Procon do estado.
Fontes
Categorias