A utilização de aplicativos de mensagens para fazer disparos em massa de fake news, principalmente com objetivos eleitorais, poderá levar o seu responsável, ou responsáveis, a uma pena de cinco anos de detenção e multa. A tipificação da atividade como crime está prevista no Art. 359-R do Projeto de Lei nº 6.764/2002, que revoga a Lei de Segurança Nacional.
Em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2002, o projeto de lei define, no Código Penal, os crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto do artigo, elaborado pela deputada Margarete Coelho (PP/PI), inclui a “comunicação enganosa em massa” como um crime contra o Estado.
Punindo disparo de mensagens em massa
Fonte: Folha de S. Paulo/ReproduçãoFonte: Folha de S. Paulo
O texto, que se encontra no Plenário da Câmara, estabelece penas de detenção e multa para quem “promover, ofertar, constituir, financiar, ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, [...] ação para disseminar fatos que sabe inverídicos, capazes de colocar em risco a higidez do processo eleitoral, ou o livre exercício de qualquer dos poderes legitimamente constituídos ou do Ministério Público”.
Na prática, o que a lei propõe é a criminalização do envio de fake news através de ferramentas piratas, como robôs digitais, “mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada”, embora esses conceitos não fiquem bem claros no texto.
Nesse ponto, a proposta torna-se polêmica visto que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) responde atualmente a acusações de ter contratado empresas de tecnologia para disparo de mensagens em massa via WhatsApp, durante as eleições de 2018. Aliados do Presidente da República na Câmara pressionaram, sem sucesso, a relatora para retirar esse dispositivo do texto.
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