Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2020 têm até amanhã, dia 14 de janeiro, para justificar sua ausência perante a Justiça Eleitoral. Devido à pandemia da covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita pelo aplicativo e-Título ou por meio do Sistema Justifica, na internet.
Segundo o TSE, se o eleitor não tiver qualquer tipo de acesso à internet, o processo de justificativa pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral do país, através do preenchimento manual do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou, e anexando a documentação que comprove o motivo da falta.
A justificativa de ausência nas eleições, que pode ser feita no mesmo dia da eleição em qualquer local de votação, tem validade apenas para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Dessa forma, se o eleitor faltou aos dois turnos, terá que fazer duas justificativas. O app e-título está disponível para download na Google Play (Android) e na App Store (iOS).
Multas e outras consequências
Fonte: TRE-RS/DivulgaçãoFonte: TRE-RS
Os eleitores que não justificarem suas ausências até amanhã (para quem não votou no primeiro turno), ou até o próximo dia 28 de janeiro (para quem não votou no segundo), estarão sujeitos ao pagamento de uma multa de R$ 3,50 por turno.
Durante o período em que estiver em débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão não pode renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras penalidades.
Se o eleitor ficar sem votar por três eleições seguidas, e não justificar sua ausência nem pagar a multa devida, ele terá a sua inscrição eleitoral cancelada. A regra não vale para aqueles eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e para os maiores de 70 anos.
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