Perseguir alguém no Facebook pode resultar em prisão e multa. A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um homem por perturbação da tranquilidade de ex-namorada, realizada meio de perseguição cibernética nas redes sociais. O stalking causou abalo emocional na vítima e sentenciou o acusado a 26 dias de prisão em regime semiaberto – além de pagamento de R$ 300 por danos morais.
Durante o processo, foi constatado que o relacionamento de cerca de três anos gerou ações nas varas de violência doméstica e familiar. Medidas protetivas de urgência foram emitidas após o fim do relacionamento, impedindo o denunciado de se aproximar e de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas a menos de 200 metros. Tais decisões foram descumpridas, o que foi suficiente para a prisão.
Sentença de prisão e multa por perseguição pelo Facebook foi estabelecida no Distrito Federal.Fonte: Pixabay
Após o encerramento da sentença, entretanto, o acusado passou a importunar a vítima com mensagens de conotação sexual, conteúdo abusivo e fotos, visando intimidá-la. Os contatos foram feitos por meio de perfil falso no Facebook. Na avaliação do desembargador relator, a materialidade e a autoria da contravenção encontram-se comprovadas pelos documentos presentes nos arquivos.
Os procedimentos e o veredito
Uma investigação foi aberta. Após a quebra de sigilo do perfil apontado pela autora do processo, chegou-se aos IPs de acesso pelo Facebook, nos quais constam a mãe e o endereço residencial do acusado. Em sua defesa, o condenado alegou ser perseguido e que as mensagens foram enviadas durante uma festa, em que outra pessoa, supostamente, acessou seu computador.
Alegação de acesso indevido ao perfil do acusado, segundo magistrado, não foi comprovada.Fonte: Pixabay
As provas da alegação não foram conclusivas, de acordo com o magistrado: “Vale salientar que, nos crimes perpetrados em contexto de violência doméstica e familiar, deve-se conferir especial credibilidade à palavra da vítima”, pontuou o julgador.
Segundo a Justiça, nas duas oportunidades em que foi ouvida, a vítima relatou a dinâmica da perturbação de forma linear, destacando os elementos que a levaram a suspeitar do réu, como expressões de uso corriqueiro no seu linguajar e o repasse específico de determinadas fotos que ele próprio teria tirado dela enquanto estavam juntos.
Por fim, a sentença: “Mostra-se necessária a responsabilização do réu não só pela reprovabilidade de sua conduta, como também para coibir e prevenir seu ímpeto de praticar outros ilícitos penais contra a vítima”. O colegiado concordou por unanimidade.
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