Outro item de desejo popular vai entrar na lista de isenção de impostos para viajantes, divulgada pela Receita Federal. Assim como aparelhos celulares e câmeras fotográficas, os leitores e-books também poderão ser trazidos do exterior sem ter de entrar na cota de importação a partir de outubro.
A informação foi divulgada pela própria Receita, que considerou os leitores livros digitais como bens de uso pessoal. Com isso, quem pretendia aproveitar a viagem aos Estados Unidos para comprar um Kindle, pode fazer isso sem ter de declarar o produto no limite de US$ 500 permitidos.
Entretanto, apenas os leitores de e-books estão isentos. Enquanto o aparelho da Amazon pode ser trazido sem qualquer taxação, o mesmo não acontece com o iPad. De acordo com subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Fausto Vieira Coutinho, o que difere os dois produtos é a conexão à internet que o tablet da Apple realiza, o que o categoriza como um misto de notebook com smartphone, que ainda recebem taxas.
A discussão sobre a liberação dos leitores digitais se dá exatamente pelo fato de livros físicos não pagarem imposto de importação. Dessa forma, não faria sentido que o Kindle, por exemplo, fosse taxado por ser uma plataforma virtual.
Entretanto, para conseguir trazer um aparelho dentro da isenção tributária, é preciso entrar com uma liminar na Justiça. Além disso, caso a ação seja concedida, a Receita Federal ainda pode recorrer.
Categorias