Suprema Corte dos EUA autoriza "reproteção" de obras em domínio público
Medida vale para alguns casos de obras estrangeiras que estava em domínio público no país, mas não em seus países de origem.
Na última quarta-feira (18), a Suprema Corte dos Estados Unidos autorizou o congresso nacional do país a remover algumas obras do domínio público. A intenção foi “corrigir” um equívoco em solo estadunidense, pois os materiais em questão ainda teriam seus direitos autorais protegidos segundo leis internacionais.
O caso julgado tratou especificamente de algumas obras de artistas de outros países, como “Daqui a cem anos” de H.G. Wells, “Metrópolis” de Fritz Lang e toda a obra musical de Igor Stravinsky. A apelação havia sido feita por um grupo de professores, cantores, publicadores e arquivistas que solicitaram à Justiça o direito de utilizar as obras, pois afirmavam depender disso para viver.
Apesar de, em primeira instância, os reclamantes terem sido atendidos, inclusive com a juíza Ruth Ginsburg afirmando que “algumas restrições à liberdade de expressão são efeitos inerentes a cada concessão de direito autoral”, a Suprema Corte, em uma votação com seis votos a favor e dois contra, negou o direito de uso, confirmando a “reproteção” dos direitos da obra.
Conforme o Ars Technica, para a juíza Elena Kagan, leis internacionais de direitos autorais, como a Convenção de Berna de 1886, são mais importantes do que as dos Estados Unidos, pelas quais as obras já estariam em domínio público. O veredito vale para um caso específico, mas pode abrir precedentes para outras decisões semelhantes.