Na última quarta-feira (18), a Suprema Corte dos Estados Unidos autorizou o congresso nacional do país a remover algumas obras do domínio público. A intenção foi “corrigir” um equívoco em solo estadunidense, pois os materiais em questão ainda teriam seus direitos autorais protegidos segundo leis internacionais.
O caso julgado tratou especificamente de algumas obras de artistas de outros países, como “Daqui a cem anos” de H.G. Wells, “Metrópolis” de Fritz Lang e toda a obra musical de Igor Stravinsky. A apelação havia sido feita por um grupo de professores, cantores, publicadores e arquivistas que solicitaram à Justiça o direito de utilizar as obras, pois afirmavam depender disso para viver.
Apesar de, em primeira instância, os reclamantes terem sido atendidos, inclusive com a juíza Ruth Ginsburg afirmando que “algumas restrições à liberdade de expressão são efeitos inerentes a cada concessão de direito autoral”, a Suprema Corte, em uma votação com seis votos a favor e dois contra, negou o direito de uso, confirmando a “reproteção” dos direitos da obra.
Conforme o Ars Technica, para a juíza Elena Kagan, leis internacionais de direitos autorais, como a Convenção de Berna de 1886, são mais importantes do que as dos Estados Unidos, pelas quais as obras já estariam em domínio público. O veredito vale para um caso específico, mas pode abrir precedentes para outras decisões semelhantes.
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