Craig Brittain era o responsável por um dos sites de vingança pornô mais populares, porém, esta semana ele finalmente foi impedido de continuar a espalhar fotos ou vídeos de pessoas peladas sem consentimento prévio delas.
A Federal Trade Comission entrou em acordo com Brittain e, além de não postar mais as imagens, ele terá que destruir as mais de mil fotos e detalhes pessoais que acumulou durante o período em que manteve o site.
Caso ele não cumpra a ordem judicial, será obrigado a pagar uma multa que pode chegar a 16 mil dólares (mais de 40 mil reais) a cada violação.
Esquema elaborado para obter as fotos
Brittain conseguia algumas das imagens em sites de relacionamento, nos quais ele enviava fotos que supostamente seriam dele e, em retorno, pedia as fotos das mulheres com quem conversava. Quando recebia os arquivos, postava no site que mantinha, sem o conhecimento ou permissão das garotas.
Além desse método, ele também pedia para que os visitantes do site enviassem fotos de outras pessoas, incluindo nome completo, cidade, estado, número de telefone e perfil do Facebook.
E, por fim, Brittain também oferecia um sistema de “caçar recompensas”, no qual os usuários poderiam oferecer uma recompensa de pelo menos 100 dólares (aproximadamente 260 reais) para que outros usuários encontrassem imagens e informações de alguém específico.
Apesar de ser o dono do site de vingança pornô, o rapaz ainda tinha uma ideia alternativa para lucrar com as fotos intimas alheias. Ele criou um serviço para que qualquer pessoa que desejasse remover alguma informação do site de revenge porn pudesse solicitar a exclusão, mediante o pagamento de uma taxa que variava entre 200 e 500 dólares (cerca de 520 e 1.300 reais, respectivamente).
Lei de vingança pornô
Brittain não é o primeiro homem a ser punido por conta de fotos relacionadas a vingança pornô nos Estados Unidos. No ano passado um homem foi preso por publicar fotos da ex-namorada de topless com o intuito de fazer com que a moça perdesse o emprego.
Esperamos que punições como as deles inibam a prática de compartilhamento de imagens íntimas de terceiros sem autorização.
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