iPhone: como trocar ou reparar seu celular diretamente com a Apple Brasil

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Duas taxas são cobradas pelos serviços da Apple: o "Encargo de ERS" e a "Tarifa OOW". (Fonte da imagem: Wired)

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê uma série de mecanismos que visam, como o próprio título da lei sugere, proteger o consumidor de quaisquer atos contrários aos bons costumes comerciais cometidos por fornecedores de produtos ou por prestadores de serviços. Mas, apesar da existência dos tais recursos jurídicos, algumas pessoas ainda desconhecem seus direitos ou os interpreta de forma equivocada.

Fato é que, por ter surgido em uma época em que o espírito de solidariedade e reparação pairava sobre os hemisférios, a lei 8.078 de 1990 (CDC) garante proteção praticamente integral ao consumidor. Ou seja, se você decidir levar uma causa que envolva relação de consumo até as barbas do judiciário, tenha ao menos uma certeza: a empresa processada vai ter muito trabalho para se defender...

Em outras palavras, “a balança vai pesar a seu favor” – se provada, obviamente, a inexistência de má-fé por parte do consumidor. E o que isso tudo tem a ver com a Apple? Parece que a empresa fundada por Steve Jobs, consciente de toda complexidade desse emaranhado de artigos, parágrafos e incisos em específico, prefere adotar uma postura preventiva – oferecendo, assim, o serviço de troca ou reparação de seus smartphones mesmo depois de cessada a garantia do produto.

Então, sim. É possível trocar iPhones defeituosos que estejam fora do período de garantia diretamente com a Apple Brasil. Para isso, no entanto, algumas condições devem ser rigorosamente observadas:

  • Todas as peças do aparelho devem ser originais;
  • Nenhuma modificação, portanto, de hardware deve existir; e
  • A existência de vestígios de líquidos impede a troca (mas não o possível reparo) do iPhone.

Dessa forma, se o seu iPhone é original e apresenta algum tipo de falha, saiba agora como trocá-lo ou repará-lo diretamente com a Apple.Se o seu aparelho ainda conta com garantia, outras formas de reparação são previstas pela lei. (Fonte da imagem: Flickr)

Importante: O art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor prevê que, tratando-se do fornecimento de produtos e de serviços duráveis, o prazo estipulado para a reclamação junto ao fornecedor é de até 90 dias. Neste guia, entretanto, especificamos o procedimento que deve ser adotado por quem deseja trocar ou reparar os aparelhos que estejam com a “garantia vencida”.

Ligue para a Apple Brasil e abra uma ordem de serviço

Com o seu aparelho em mãos, ligue de um outro telefone à Apple Brasil (0800-761-0867). Você vai precisar também do seu cartão de crédito para que uma pré-aprovação do valor de troca ou reparo do seu iPhone seja feita. Depois disso, uma ordem de serviço vai ser aberta.

Envie seu aparelho a Jundiaí (SP)

Sua ordem de serviço vai lhe fornecer o código postal de Jundiaí (SP), local que abriga a central de reparos da empresa da Maçã – o valor do envio via Correios fica por conta da Apple.

Valores

O procedimento descrito vale para os iPhones originais. Se você possui um 2G, 3G, 3GS, 4, 4S ou 5, apenas siga os passos listados acima e troque ou repare seu aparelho diretamente com a Apple Brasil. Os preços cobrados para a troca ou reparo dos smartphones, que incluem os valores do Serviço Expresso de Substituição (“Encargo de ERS”) e a tarifa de Fora da Garantia (“Tarifa OOW”), são os seguintes:

  • R$ 450: iPhones 2G, 3G, 3GS e 4;
  • R$ 550: iPhones 4S; e
  • R$ 650: iPhones 5.

Nos EUA, de acordo com Michel Corrêa do site MacMaganize, é possível trocar o aparelho por cerca de US$ 150 (mais impostos). Aqui, todavia, os valores informados pela Apple Brasil ainda ficam acima da média dos preços da terra do Tio Sam. Se você deseja obter mais informações, consulte a página de suporte da Maçã clicando neste link ou ligue para 0800-761-0867, escolha a opção “suporte” e analise as condições de trocas e reparos oferecidas pela Apple que melhor se adéquam ao seu caso.

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