Em decisão inédita no Brasil, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, na terça-feira (14), que três pessoas possam cultivar Cannabis sativa, a planta da maconha, com o objetivo de extrair da erva o óleo medicinal para uso próprio.
O salvo-conduto, concedido por unanimidade, garante que os pacientes não sofram qualquer tipo de repressão nem pela polícia ou do próprio Judiciário.
Durante o julgamento dos dois recursos, com relatoria dos ministros Rogerio Schietti Cruz e Sebastião Reis Júnior, o entendimento do colegiado foi de que a produção artesanal do óleo do canabinoide para fins terapêuticos “não representa risco de lesão à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas”.
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A decisão do STJ libera a maconha para fins terapêuticos no Brasil?
A decisão do julgamento da Sexta Turma do STJ vale apenas para os casos específicos dos três pacientes e seus familiares, que já fazem uso do medicamento importado e desejam fazer o plantio sem o risco de serem enquadrados na Lei de Drogas, e punidos. No entanto, mesmo não sendo vinculante, a decisão pode orientar outros processos em instâncias inferiores.
Em seu voto, o ministro Schietti enfatizou que, apesar de a legislação brasileira já permitir, há mais de 40 anos, que as autoridades governamentais autorizem o cultivo da Cannabis exclusivamente para fins terapêuticos, a matéria ainda não foi regulamentada no País.
Essa omissão, afirma o magistrado, "torna praticamente inviável o tratamento médico prescrito aos pacientes, haja vista o alto custo da importação, a irregularidade no fornecimento do óleo nacional e a impossibilidade de produção artesanal dos medicamentos prescritos". Apesar do discurso moralista, a maconha é uma planta medicinal como qualquer outra, conclui o ministro.