No início de desembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anivsa) aprovou mais um produto à base da planta Cannabis (maconha). O medicamento, chamado Canabidiol Verdemed 23,75 mg/mL, é uma solução oral fabricada com a substância do mesmo nome, e com até 0,2% de tetraidrocanabinol (THC), outro subproduto da Cannabis, porém com princípios psicoativos.
Autorizado pela Anvisa por meio da Resolução RE 4.475, o novo canabinoide poderá ser vendido normalmente em farmácias e drogarias do Brasil, mediante prescrição médica feita em receita do tipo B (receituário azul). Com isso, a empresa poderá importar o produto já pronto para uso da Colômbia, distribuindo-o e comercializando-o no País.
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Para que serve o canabidiol?
No Brasil, o canabidiol (CBD) é usado em medicamentos autorizados pela Anvisa principalmente para o tratamento de espasmos musculares relacionados à esclerose múltipla (EM), uma grave doença neurológica, crônica e autoimune. No entanto, há outros produtos à base de CBD comercializados em outros países, indicados para o tratamento de epilepsia, doença de Parkinson ou Alzheimer, ou como analgésicos em paciente oncológico terminais.
A norma da Anvisa para essa categoria de medicamentos derivados da Cannabis determina que eles sejam prescritos somente nos casos em que outras formas de tratamento não estejam demonstrando o efeito pretendido. A indicação e a forma de uso do canabidiol são de responsabilidade do médico prescritor.
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