Um substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados em Brasília está tramitando pelo congresso e deve criar regras para que operadoras de celular sejam obrigadas a rastrear aparelhos de usuários em risco. Isso só poderá ser feito, entretanto, a pedido de um delegado de polícia em casos de risco de vida, de restrição de liberdade e de desaparecimento.
O projeto vem caminhado por comissões da Câmara e agora segue para a de Constituição e Justiça, a qual deve dar um parecer final antes da votação em plenária. Caso aprovada, a lei prevê que as operadoras forneçam a localização por meio de triangulação ou de Cell ID em até duas horas para dar andamento às investigações.
Contudo, as secretarias de segurança de cada unidade da federação é que terão que se equipar para conseguir rastrear os dispositivos e, ao que parece, as operadoras entrarão apenas com o fornecimento de dados. Outra opção era fazer com que as próprias teles fizessem o rastreamento, mas, nesse caso, seria necessário recompensar financeiramente essas empresas por cada pedido de rastreamento.
Método de rastreamento
É interessante comentar que a localização de usuários por meio da rede celular pode ser determinada de maneira relativamente precisa e funciona da mesma forma para smartphones e celulares simples. Para tal, existem dois métodos: os já mencionados “triangulação” e “Cell ID”.
O primeiro é o mais interessante e consegue uma precisão de algumas dezenas de metros, pois usa a posição de três torres de celular e mede a intensidade do sinal de determinado telefone em cada uma delas. Assim, é possível aproximar uma região onde o usuário poderia se encontrar. O Cell ID, por sua vez, é mais simples e bem menos preciso. Ele diz apenas em qual torre o aparelho está conectado e mostra uma área grande na qual a pessoa pode estar inserida. A precisão pula então para várias centenas de metros.
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