Com a popularização cada vez maior de smartphones e celulares, muitas empresas estão passando a dar mais atenção ao uso desses produtos no ambiente de trabalho. Muitas vezes, por questões de segurança, esses dispositivos acabam restritos a determinados ambientes ou são simplesmente proibidos de circular por empresas.
Diante da situação, muitos funcionários ficam em dúvida sobre a legalidade de tal decisão. Contribui para essa confusão a falta de uma regra específica quanto a isso na legislação trabalhista nacional, o que faz com que prevaleça o poder do empregador de regular a forma como um serviço deve ser prestado.
Segundo o que Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro, informou ao site Exame, uma companhia pode restringir ou proibir o uso desse tipo de aparelho. No entanto, o recomendado (e comum) é que tais regras sejam informadas de forma clara aos funcionários, sem permitir discriminações — ou seja, a mesma regra tem que valer para todos.
A Justiça do Trabalho entende que empresas podem demitir funcionários que fazem uso indiscriminado de celulares e de aplicativos como o WhatsApp. A dispensa pode inclusive ser por justa causa, modalidade que retira do empregado direitos trabalhistas que incluem a multa do Fundo de Garantia.
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