Há quem diga que nós brasileiros só temos a perder com a proibição do governo em relação aos veículos leves de passeio movidos a diesel aqui no país, mas pelo menos de uma coisa ficamos livres: do envolvimento no escândalo Dieselgate, que afetou os carros a diesel da Volkswagen (e possivelmente da Audi e de outras marcas também) que atingiu os Estados Unidos e a Europa.
Para quem não acompanhou, uma investigação nos EUA revelou que os veículos da montadora alemã vinham com um software que, basicamente, vinha com um modo para burlar os testes de emissões de poluentes de forma intencional. O resultado dessa brincadeira foi uma multa bilionária para o grupo Volkswagen e a ordem para que corrigissem o problema nos veículos vendidos.
Eis que um novo estudo, entitulado "How They Did It: An Analysis of Emission Defeat Devices in Modern Automobiles" ("Como Eles Fizeram: Uma Análise Dos Dispositivos de Emissão Defeituosos em Automóveis Modernos", em tradução livre), alega que o software trapaceiro foi criado pela Bosch e fornecido para a Volkswagen e para a Fiat. O documento foi elaborado por acadêmicos da Ruhr-Universität Bochum e da Universidade da California e revelado pela Bloomberg.
EDC17: a central ECU que vinha com o "Bosch Code"
O “Bosch Code”, como vem sendo chamado, permitia dois modos de uso: “direção real” e “homologação”, sendo que o segundo deixa bem claro sua função de detectar condições de teste para reduzir o nível de emissão de óxido de nitrogênio através de uma atuação mais agressiva do catalizador durante 26 minutos – a duração média de uma homologação.
Todos os veículos afetados estavam com uma central ECU – responsável por controlar, entre outras coisas, a alimentação de combustível no motor – da Bosch, modelo EDC17, que foi o principal indício de que a empresa foi quem programou o software.
“Encontramos evidências fortes de que os dispositivos defeituosos foram criados pela Bosch e ativados pela Volkswagen e a Fiat em seus respectivos veículos”, relata o estudo. A Bosch se negou a comentar o caso devido “a natureza legal sensível do assunto”.
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