Quem compra eletrônicos fora do Brasil e volta ao país depois de um período viajando já sabe qual é o procedimento na chegada ao aeroporto: se você ultrapassar um determinado valor na compra de determinados produtos, deve ir para a fila de declaração de bens, passar pelo raio-x e fazer a declaração do que foi adquirido na viagem — ou ir para a fila de "Nada a Declarar" e aguardar para ver se você será ou não inspecionado pela Receita Federal.
Só que muita gente ainda não passou por esse procedimento e tem medo de voltar cheio de sacolas de Orlando, Buenos Aires e outros locais por conta da alfândega e dos eventuais valores que precisam ser repassados ao órgão. Qual é o seu prejuízo caso você se empolgue e traga milhares de dólares em consoles e smartphones na mala? A seguir, tiramos algumas dessas dúvidas.
A mão da alfândega
A cota de isenção de impostos é de US$ 500 (ou o equivalente na moeda do local em que você estava. Cada pessoa que viajou tem direito a esse valor individualmente — ou seja, membros de uma família possuem US$ 500 cada, mas não podem somar essa quantia para declarar algo mais caro, como de US$ 1,5 mil. Quem ultrapassar isso precisa pagar o imposto de importação, que é calculado a partir do valor excedente.
A hora da verdade.
Essa taxa alfandegária a ser paga para o caso de limite extrapolado é o equivalente a 50% da diferença de preço entre o que foi declarado e o máximo permitido. Quer um exemplo? Vamos supor que você adquira lá fora um Oculus Rift por US$ 600. Ele ultrapassa em US$ 100 dólares o valor de isenção — e esse valor é a base de cálculo do imposto. Assim, você precisa pagar US$ 50 à Receita Federal.
A liberação dos bens acontece após você apresentar o Termo de Retenção e o comprovante de pagamento.
O pagamento é feito pelo chamado Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e é aceito em qualquer agência bancária. A liberação dos bens acontece após você apresentar o Termo de Retenção e o comprovante de pagamento.
O que eu preciso declarar?
- Bens acima da cota de isenção;
- Bens cuja entrada regular no país seja apenas via comprovação de um documento;
- Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições;
- Bens sujeitos ao regime de admissão temporária;
- Bens excluídos do conceito de bagagem;
- Notas ou cheques de R$ 10 mil ou mais em outra moeda.
O que não se declara?
- Bens que, totalizados, não ultrapassam US$ 500 (ou o equivalente em outra moeda);
- Roupas e outros artigos de vestuário, produtos de higiene e calçados para uso próprio do viajante;
- Livros, folhetos e jornais.
Não abuse da malandragem
Vale lembrar que, se você extrapolou os US$ 500, for para a fila de "Nada a Declarar" e acabar selecionado para inspeção, terá que arcar com as consequências. Nesse caso, você pagará, além dos impostos, uma multa de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção por falsa declaração.
Dica valiosa: nota fiscal
Se você costuma viajar com eletrônicos caros que já eram seus antes do embarque (comprados em outra viagem ou aqui no Brasil), pode ser uma boa ideia levar a nota fiscal junto. Isso porque o fiscal pode desconfiar do produto e achar que, na verdade, você comprou ele só na hora e está tentando enganá-lo. Sem que você tenha a nota, o funcionário da alfândega pode "chutar" o preço com base em conhecimento próprio — sério, isso pode acontecer — ou fazer uma pesquisa do valor do produto e colocar o imposto baseado no preço dele aqui no Brasil.
A Receita Federal tem um documento bem completo que explica como funcionam as compras no exterior. Clique aqui para baixá-lo.
Fontes