Conheça as vantagens das novas regras de telefonia do regulamento da Anatel

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(Fonte da imagem: Divulgação/Anatel)

Não é novidade alguma que a maioria dos consumidores está insatisfeita com os serviços de telefonia móvel e fixa das operadoras brasileiras. Para contornar um pouco do problema, a Anatel divulgou uma nova resolução que visa deixar a situação mais justa para o usuário.

As novas regras do regulamento da Anatel devem fazer com que o consumidor tenha mais benefícios, podendo, por exemplo, cancelar serviços sem a necessidade de um atendente para tal tarefa.

Abaixo, você pode conferir as principais vantagens, que na maioria das vezes são apenas os direitos do consumidor reafirmados, que são propostas pela Anatel (é possível conferir a resolução 632/2014 completa clicando aqui) e que devem entrar em vigor a partir do dia 8 de julho, data que a Anatel informou ao site UOL como sendo o começo da validade das regras.

Cancelamento de serviços

A primeira e mais significante mudança nos termos é de que o usuário poderá cancelar quaisquer serviços sem precisar recorrer ao atendimento da operadora. Seja pela internet ou através de uma simples opção no atendimento telefônico, o consumidor tem o direito de cancelar o serviço que bem entender sem ter que passar por um funcionário da operadora.

Esse cancelamento automático de serviços deve ser realizado no período máximo de dois dias (portanto, a mudança não é obrigatoriamente imediata). No caso de cancelamentos feito por atendentes, a operadora deve efetuar o procedimento imediatamente após a solicitação, ou seja, não é preciso aguardar um número mínimo de horas ou dias úteis — como ocorre atualmente.

Telefonia fixa com fidelização

Assim como a telefonia móvel, as operadoras de telefonia fixa poderão ofertar planos com descontos e contrato de fidelização. Evidentemente, esse tipo de novidade está atrelada a uma multa caso o cliente cancele o plano antes da data prevista (o período máximo de fidelização é de até 12 meses).

É importante ressaltar que para trabalhar com esse tipo de recurso, a prestadora de serviços deve oferecer um benefício interessante, seja um celular, um modem ou outro produto que tenha valor integral ao que é cobrado de multa (ou seja, se a multa é de 500 reais, seu benefício deve ser desse valor).

Continua valendo a velha regra de que o cliente pode quebrar o contrato sem pagar multa no caso de má prestação de serviço (ou seja, quando não é entregue aquilo que foi contratado).

Maior validade dos créditos pré-pagos

As operadoras de telefonia móvel agora são obrigadas a oferecer créditos pré-pagos com um período de validade de no mínimo 30 dias (não será possível vender créditos que duram apenas 7 ou 15 dias).

Além desse tipo de crédito, as operadoras serão obrigadas a ofertar créditos com validades maiores, que vão até 180 dias. A venda dos créditos deve ser feita em lojas próprias, em pontos terceirizados e de recarga eletrônica. É importante ressaltar ainda que a prestadora de serviço deve comunicar o cliente antecipadamente sobre a data de vencimento dos créditos.

Promoções são válidas para clientes novos e antigos

Outra vantagem que deve beneficiar uma grande parcela de consumidores é a de que as promoções devem ser igualmente válidas para clientes novos e antigos (essa regra não é interestadual).

Cópia de gravações de até 6 meses

Com o novo regulamento, o consumidor tem o direito de solicitar cópias de gravações telefônicas dos últimos 6 meses (atualmente o prazo é de até 3 meses).

Quedas durante atendimentos

Atualmente, é muito comum que as ligações “caiam” sem qualquer motivo. Com as novas regras, a operadora será obrigada a ligar novamente para o cliente caso a ligação caia.

Acesso às ofertas

Essa regra vem apenas para reforçar algo que já é obrigatório. Agora, as empresas devem entregar ao cliente um sumário com as cláusulas restritivas e limitadoras no ato da contratação, evitando pegadinhas.

Cobrança indevida

Quando a operadora realiza uma cobrança indevida, o cliente pode contestar o valor e suspender a cobrança, sendo que uma nova cobrança só pode ocorrer se a operadora comprovar o motivo pelo qual efetuou a cobrança.

Caso o cliente pague uma conta indevida, a operadora tem de restituir o valor em dobro (com juros e correção monetária) caso ela não dê resposta em até 30 dias.

Após esse período, a operadora ainda pode contestar, sendo que o cliente deve devolver o dinheiro se ficar provado que não houve erro na cobrança. Detalhe: o consumidor pode contestar faturas emitidas há até três anos.

Fiscalização

Apesar de tudo isso ser bonito no papel, não se sabe como as mudanças serão fiscalizadas. Todavia, fica evidente que no caso de descumprimento de alguma regra, a operadora acabará pagando por desrespeitar o regulamento da Anatel. Todas as demais garantias que já eram de direito do consumidor permanecem inalteradas.

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