Entram em vigor, a partir de hoje, as regras do serviço de acesso condicionado (SeAC), que sucede os serviços de TV por Assinatura. Com o novo regulamento, foram unificadas as regras para serviços semelhantes, antes diferenciados pela tecnologia utilizada para a distribuição da programação. Além disso, a ampliação da rede de fibra óptica decorrente da expansão da TV por assinatura poderá contribuir de forma relevante para a massificação da internet de alta velocidade no país.
O novo regulamento abrange o serviço de TV a Cabo (TVC), o serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal (MMDS), o serviço de distribuição de dinais de Televisão e de áudio por assinatura via satélite (DTH) e o serviço especial de televisão por assinatura (TVA).
Com a publicação das novas regras, atuais prestadores de serviços poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para a prestação do SeAC, e novos operadores poderão solicitar, a partir de hoje, uma outorga para a prestação do SeAC.
A autorização passa a ser de âmbito nacional, e a interessada na prestação do serviço deve ser empresa constituída sob as leis brasileiras com sede e administração no país. O preço da outorga é de nove mil reais e devem ser observadas as condições previstas em lei e na regulamentação, a necessidade de apresentação de documentação e do Projeto Técnico e a não detenção de outorgas dos serviços de DTH, TVC, MMDS e TVA.
As prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do SeAC deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços. Também estarão sujeitas ao Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e ao Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
As prestadoras devem preservar, durante a instalação do SeAC, a instalação existente na residência do Assinante para a recepção do sinal da radiodifusão, de forma a assegurar a fruição dos canais abertos e de livre recepção.
O Regulamento garante aos assinantes o direito, de forma onerosa, ao acesso a dispositivo eletrônico que permita o bloqueio da recepção de canais de programação e de conteúdos transmitidos, que a unidade receptora decodificadora (URD) assegure a utilização de janela com interprete em LIBRAS ou subtitulação e informações sobre características e especificações técnicas das URD necessárias à sua conexão com a rede.
A Resolução nº 581, que aprovou o Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), e a Resolução nº 582, que aprovou o modelo do termo de Autorização do SeAC, foram publicadas hoje no Diário Oficial da União. O novo regulamento e as informações para obtenção da outorga estão disponíveis na página da Anatel na internet na aba Informações Técnicas, item TV por Assinatura.
Via Assessoria de Imprensa