O Google Brasil foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma mulher que sofreu ofensas de um perfil falso criado na rede social Orkut. A decisão, determinada pela 2ª Câmara de Direito Civil, foi realizada porque a vítima denunciou constantemente os abusos durante nove meses sem que o perfil fosse retirado do ar.
O perfil havia sido deletado da rede social pouco antes da obtenção de uma liminar em uma ação anterior, ajuizada na comarca de Criciúma. Na ocasião, contudo, o pedido de indenização por danos morais havia sido negado.
Durante a apelação da sentença, a vítima alegou que, durante o período dos ataques, a sua honra foi atingida e o Google, responsável pela administração do Orkut, foi omisso – atitude comprovada pela jovem, que usou a ferramenta “denunciar abuso” inúmeras vezes durante o período, sem resposta.
De acordo com o relator do caso, o desembargador José Trindade dos Santos, a omissão por parte da empresa foi clara, uma vez que a retirada do perfil foi realizada vários meses após a primeira denúncia da vítima. Desse modo, o fato de o Google ter resolvido o problema antes da concessão da liminar foi relevado.
Fonte: Convergência Digital
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