O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Sony, dona da marca PlayStation, a reembolsar um jogador banido do serviço online dos consoles da empresa, a PlayStation Network. A informação é do Tecnoblog.
O processo foi aberto em outubro de 2021. Com a decisão, publicada nesta última sexta-feira (21), a empresa terá de ressarcir o usuário em R$ 382,50, que, segundo a reportagem, representaria uma parte dos R$ 765,91 que ele teria movimentado no serviço da Sony desde 2019.
De acordo com o juiz, a ação de impedir o acesso do consumidor ao produto implicaria, parcialmente, enriquecimento sem causa. O Art. 884 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, do Código Civil diz que "aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários."
O jogador também pediu indenização por danos morais e uma concessão de tutela de urgência na tentativa de reativar a conta perdida em até 24 horas, mas o juiz não acatou os pedidos. Como resultado, a conta segue inacessível.
Fonte: Divulgação/PlayStation
Como se deu o banimento
No processo, a Sony diz que o jogador teve sua conta suspensa repetidas vezes por mensagens inapropriadas na plataforma. A primeira incidência foi em novembro de 2020 e acarretou uma suspensão de sete dias. Já na segunda, em dezembro do mesmo ano, a conta ficou inacessível por trinta dias.
O banimento definitivo aconteceu, então, em fevereiro de 2021, na terceira denúncia por mensagens inapropriadas na PlayStation Network. Isso levou o usuário a abrir um processo, alegando que teve a sua conta suspensa "sem direito ao contraditório.”
A decisão do juiz afirma que, mesmo que a Sony tenha banido a conta sem dar a chance de que o usuário se defendesse, a empresa agiu de acordo com os Termos de Serviço da PSN — com os quais todos os usuários têm de concordar para criar uma conta.
“No contrato do usuário, há orientação expressa de forma de conduta a ser adotada pelo usuário no sentido de não agir de maneira ofensiva ou que menospreze alguém com base na sua capacidade mental ou física, aparência ou outra característica pessoal (cláusulas 5.2 e 5.3), sob pena de suspensão ou encerramento do contrato (cláusula 12.2 – fl. 340)”, avalia o juiz.
Histórico
Vale lembrar que a Sony já perdeu em outros processos judiciais envolvendo banimentos de consoles que compartilharam acesso aos jogos da PlayStation Plus Collection, em 2020. Na época, a juíza apontou cláusulas abusivas e que favoreciam apenas a própria marca.
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