Video games e softwares produzidos fora do Brasil podem acabar ficando ainda mais caros em breve. Por conta de um tema atualmente em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o tributo pago por empresas de tecnologia pode acabar triplicando, encarecendo o preço destes produtos.
Atualmente, companhias que atuam no setor vêm pagando uma alíquota cumulativa de 3,65%. De acordo com discussões rolando na Carf, é possível que esta cobrança passe a ser considerada não cumulativa e, consequentemente, venha a custar 9,25% de PIS e Cofins. A mudança reflete um novo entendimento do Conselho, que encara o download de games e softwares como uma forma de importação.
Segundo o Valor Econômico, a decisão passou pela 1º Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf no final do ano passado, sendo publicada somente alguns dias atrás. O jornal afirma que cinco dos oito conselheiros desta turma acreditam que há sim importação quando um programa ou jogo produzido no exterior é baixado em território nacional. Por isso, acham que deveria valer o regime não cumulativo, triplicando o valor pago atualmente.
Acesso a softwares e jogos produzidos no exterior pode ficar mais caroFonte: Unsplash
De acordo com a advogada Gisele Bossa, "Se esse entendimento prevalecer, nós teremos um problema setorial grave”. Seu escritório, o Demarest, vem trabalhando com a SoftwareOne, uma das empresas que seria diretamente impactada pela mudança de alíquota.
Um contrato de distribuição de licenças de uso de software para consumidores brasileiros, assinado pela companhia e pela Microsoft, foi analisado pelo Carf. O serviço prestado basicamente permitia aos clientes adquirirem uma licença de uso de software, efetuando o download em uma plataforma da própria MS.
De acordo com o Valor, "a autuação analisada pelos conselheiros é antiga", levando em conta dados de 2012, aparentemente desconsiderando, por exemplo, avanços como a tecnologia em nuvem.
Decisão do Carf vem sendo baseada em dados de 2012, que não levavam em conta diversos avanços tecnológicosFonte: Unsplash
Toda a discussão gira em torno da Lei nº 10.833, de 2003, que em seu primeiro parágrafo sinaliza o uso do regime cumulativo para atividades relacionadas ao desenvolvimento, cessão e licenciamento de software. Já no segundo parágrafo, a lei diz que em caso de importação de softwares, o regime deve ser não cumulativo. A lei, no entanto, foi criada para regular a importação de produtos físicos.
A advogada argumenta que não há uma nacionalização do software quando o programa é baixado da internet, não havendo um produto físico circulando entre países. "O que existe entre a SoftwareOne e a Microsoft, por exemplo, é um contrato de distribuição", disse Bossa ao jornal.
Embora o relator, o conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior, seja favorável à causa das empresas, comparando o caso ao streaming — onde é entendido que não há importação de bens —, a situação pode acabar tendo grande impacto no setor. Caso a decisão prevaleça, o acesso à tecnologia e softwares estrangeiros pode se tornar mais caro, com o valor da alíquota sendo repassado para o consumidor final.
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