O ex-sócio e gerente de uma empresa de tecnologia foi multado em São Paulo porque, ao deixar sua ex-firma, levou consigo as credenciais de acesso ao Facebook e apagou a página de divulgação da mesma. O caso aconteceu em 2016 e a sentença de R$ 5 mil foi proferida na segunda-feira (11) pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.
De acordo com o G1, ao romper a sociedade da companhia de games e cursos de desenvolvimentos Centro Criativo de Tecnologia, Diego Sabino da Silva não somente negou os dados de login e senha como também entrou com uma ação trabalhista, pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e restituição salarial equivalente, no valor total de R$ 1 milhão.
Seu ex-parceiro de negócios respondeu com um novo processo, exigindo as credenciais de acesso, e ganhou na primeira instância. Porém, ao ser notificado para ceder as informações, Silva deletou o perfil da empresa, que criou uma nova página e pediu na Justiça uma compensação no valor de R$ 661, para custear os anúncios contratados na rede social.
Argumentos negados
Silva até tentou se explicar, dizendo que não houve dano à empresa, pois ela criou outra página depois de sua saída. Mas isso não convenceu o desembargador Marcos César Amador Alves, relator do caso. “O simples fato de a reclamada ver-se compelida a criar nova página em dezembro de 2016 ante o não fornecimento das senhas pelo autor, não lhe retira o interesse em pretender a administração da página primeva, a qual, indubitavelmente, contém maior número de seguidores e clientes vinculados”, destacou, em sua justificativa.
O ex-sócio também tentou driblar a sentença afirmando que o perfil da firma estava ligado à sua conta pessoal, o que teria obrigado a deletá-la. Mas isso também não colou. “A tese recursal de que a exclusão foi perpetrada em virtude de a página encontrar-se vinculada ao perfil pessoal do reclamante não é idônea a amparar o notório descumprimento.”
A pena poderia ser ainda maior caso o processo tramitasse após a nova lei trabalhista, pois assim Silva teria que pagar entre 5% e 15% sobre o valor da sentença para os advogados da parte vencedora — e isso incidiria sobre o R$ 1 milhão pedido por ele. Sua defesa já adiantou que vai recorrer da decisão.
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