O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) apresentou um Projeto de Lei (PL) que traz propostas que buscam minimizar o prejuízo dos usuários de aplicativos de transportes como o Uber e o 99. O PL 6.476/2019 ainda quer que as empresas assumam responsabilidades, a fim de preservar a segurança dos motoristas e, consequentemente, dos passageiros.
Quem é usuário de plataformas de transporte via app móvel provavelmente já passou pela situação de solicitar uma corrida e ela ser aceita por um motorista que, depois de alguns minutos, cancela a solicitação sem maiores explicações. Outra ocorrência comum é quando um motorista aceita uma corrida e nunca chega até o passageiro, o que o obriga a cancelar a solicitação e pagar uma taxa no valor mínimo de uma corrida.
O objetivo do PL 6.476/2019
O PL apresentado por Gurgacz quer evitar esses abusos mencionados no parágrafo anterior. Para ele, não é justo que as empresas sempre obtenham lucro, enquanto o passageiro passe dificuldades para usar a plataforma, e ainda acabe levando prejuízo.
De acordo com o PL, no caso do motorista cancelar a corrida, ou levar mais tempo do que o previsto pelo app, para chegar até o passageiro, este último deverá ser indenizado.
As multas seriam pagas da seguinte forme:
- Cancelamento pelo motorista – Caso o motorista cancele a corrida após tê-la aceitado, o passageiro deverá ter direito a uma indenização no valor de 5% do salário mínimo, o equivalente a R$ 51,39, no momento.
- Atraso – Caso o motorista se atrase, a multa será de 1% do salário mínimo, ou seja, o passageiro receberá R$ 10,39.
Além disso, o PL quer obrigar as empresas a contratar um seguro que repare os prejuízos dos motoristas em casos de roubos ou furtos.
As companhias teriam que rastrear as rotas dos motoristas, observando desvios não previstos, que possam ser entendidos como sequestros ou assaltos, e acionar as autoridades quando julgar necessário.
No caso das indenizações aos passageiros, o PL não citou quem deveria arcar com os custos, se será o motorista ou a empresa.
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