Deve ser votada ainda hoje (3) a Medida Provisória 810/17, que prevê a ampliação do prazo para que empresas brasileiras de informática beneficiadas com isenção de impostos invistam parte de seu faturamento em pesquisa e desenvolvimento. O parecer favorável ao aumento do prazo foi dado pelo relator da MP, o deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) e, agora, depende da aprovação em comissão mista.
A isenção de impostos é garantida pela Lei da Informática Nacional (8.249/91) e pela Lei de Informática da Suframa (8.387/91). Segundo ambas as legislações, companhas brasileiras dos setores de tecnologia da informação e da comunicação ganham desconto na tributação caso invistam 5% do faturamento bruto em P&D.
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Caso a MP 810 seja aprovada, as companhias ganham mais tempo para comprovar o investimento e, com isso, continuam a receber o benefício da isenção. A medida provisória reduz ainda o percentual exigido sobre o faturamento bruto para 2,7%. Se não for aprovada, empresas que não comprovarem os investimentos perderão o benefício e, em último caso, serão obrigadas a restituir o dinheiro dos impostos devidos da última década, informa o TeleSintese.
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